Se você tem alguma marca e deseja iniciar o seu negócio a partir disso, é importante ter em mente que esse processo requer alguns cuidados e processos burocráticos para que tudo aconteça da melhor forma possível.
O ponto principal aqui, é saber que registrar a sua marca é uma maneira de ter respaldo para imprevistos futuros. Isso assegura que a sua instituição estará protegida dos concorrentes ou mesmo de pessoas que queiram agir de má fé.
Acompanhe, neste artigo, a importância de registrar a sua marca e como funciona esse processo.
Porque registrar a sua marca
Se a sua marca não estiver registrada pela legislação, as chances de alguém utilizar o nome dela para slogans, cores ou mesmo para a criação de um logomarca como o seu são enormes.
Esse fato, poderá confundir o seu público, ainda mais se a empresa que “copiou” o seu nome estiver atuando no mesmo seguimento. Suponhamos que você tem uma marca de camisetas, e surge no mercado outra marca, também de camisetas, com o mesmo nome da sua.
A falta de registro, fará com que você corra o risco de perder os direitos sobre a sua marca e até mesmo a credibilidade do seu negócio, visto que poderá ser interpretado de maneira equivocada, como se você tivesse se apropriado a ideia de outrem.
Vantagens de registrar a sua marca
Até agora você entendeu alguns aspectos essenciais para registrar a sua marca, agora, listamos algumas das principais vantagens a seguir:
- Protege a sua marca de possíveis imitações de logomarca
- Permite que você utilize sua marca com segurança e crie uma identidade para o seu negócio
- Cria a possibilidade da criação de submarcas, fazendo com que seja possível segmentar produtos e serviços
- Com uma identidade para a sua marca, as chances de reconhecimento e sucesso aumentam
- O investimento gasto no registro será recompensado com a valorização do seu empreendimento.
Problemas que podem ser evitados
Como citado, existem pessoas que podem agir de má fé e acabar copiando a sua ideia, caso ela não esteja devidamente registrada, esse fato leva a uma disputa judicial para que se comprove o direito de criação
Além do desgaste que isso gera, caso você perca a disputa judicial, terá um trabalho enorme para pensar em um novo nome e identidade visual, fato que poderá prejudicar muito o seu negócio no mercado.
Como registrar sua marca
#1 Entenda como funciona o processo
O órgão responsável pela prestação desse tipo de registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O serviço oferecido assegura não apenas o nome da sua empresa, mas também, a utilização de um logotipo.
No entanto, existem algumas limitações: você estará seguro no Brasil e apenas dentro do seu ramo de atuação.
Porém, há limitações: você está seguro apenas no Brasil e no seu ramo de atuação. Por isso, é possível que duas empresas coexistam tendo o mesmo nome e atuando em seguimentos diferentes.
#2 Faça pesquisas
É muito importante saber se a marca que você criou já está registrada no INPI, isso evita o investimento de tempo e dinheiro sem necessidade. E o melhor de tudo é que você não precisa gastar tempo procurando.
No próprio site do INPI existe uma aba em que você pode realizar a sua pesquisa. Existem duas possibilidades de busca, sendo uma radical, que proporciona resultados mais detalhados, e a exata, que são exibidos os resultados idênticos ao que você procura.
Se a sua marca for composta por vários nomes, vale a pena fazer uma pesquisa mais radical, isso fará com que você esteja ciente do que já está registrado.
#3 Pagamento do registro
O primeiro pagamento para o registro da marca e logo, deve ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida no site do INPI. Sendo que o pagamento só poderá ser feito no Banco do Brasil.
#4 Dê início ao processo
Crie um login e uma senha, depois, preencha o formulário solicitado para o registro de marcas e anexe as imagens do seu logotipo.
#5 Acompanhamento de pedido
No prazo de até 60 dias, qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar oposição ao registro. Essa é a chamada fase de comunicação. A contagem começa a valer a partir da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Segue as fases do pedido:
- depósito;
- exame formal;
- possíveis exigências (esclarecimento ou documentos adicionais);
- oposições (podem ser enviadas em até 60 dias);
- exame substantivo;
- novas exigências;
- sobrestamento (na existência de motivo suficiente para encerrar o processo);
- resultado: deferido ou indeferido.
Após esse período, se o seu pedido for deferido, isso quer dizer que não existe coincidência com marcas já cadastradas ou que podem ser distinguidas.
Com isso, você terá o mesmo prazo (60 dias) contados da publicação na revista, para efetuar o pagamento da taxa. Ela terá proteção nos próximos 10 anos. Se o pagamento não for feito, o processo será arquivado e você deverá começá-lo novamente.
Preços cobrados
Existe um desconto de 60% para pessoas naturais, no caso, que não sejam sócios de empresas do mesmo ramo, microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte.
Confira os valores para as principais ações (vale ressaltar que esses valores podem ser alterados sem aviso prévio do Governo Federal):
Renovações
Após o deferimento do seu pedido, você possui direito exclusivo para utilizar a sua marca e logo nos próximos 10 anos no seu ramo de atuação. Caso queira, você pode renová-lo quantas vezes quiser.