A exclusão do Simples Nacional é uma questão que envolve muitos medos nos empreendedores, especialmente nos novos e mais inexperientes. Se esse também é o seu medo, saiba que este conteúdo foi criado para te ajudar a encontrar as respostas e te deixar mais tranquilo.

Portanto, no conteúdo de hoje a gente vai falar especialmente com você que tem uma empresa dentro do Regime do Simples Nacional. E que já recebeu aquela cartinha da Receita Federal notificando que a sua empresa pode ser excluída desse regime.

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Basicamente, vamos adiantar o assunto aqui dizendo que se você não regularizar essa sua situação, você pode ter problemas com a Receita. E, atualmente, ninguém quer ter problemas com a Receita, não é mesmo? Por isso, saiba como evitar essa dor de cabeça.

O estudo da Receita Federal

Todos os anos, a Receita Federal faze uma checagem, que é uma espécie de varredura, para poder conferir se as empresas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional.

E quando ela identifica alguma “coisa errada”, ela já começa a enviar a famosa cartinha ou a correspondência na sua casa ou no seu endereço comercial. A informação que ela mostra é a que diz que vai excluir a sua empresa do Simples Nacional.

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No entanto, essa simples notícia deixa o empresário bastante preocupado, só que nem sempre há motivos para tantas preocupações. E vamos contar os motivos. Mas, antes disso entenda o que tem na cartinha da Receita.

Os comunicados enviados pela Receita Federal, de modo geral, informam quais as divergências que a empresa possui e o que impede ela de continuar prevalecendo no regime do Simples.

Geralmente, não é nada muito complicado. Isso quer dizer que pode ser a falta de um documento. Ou pode ser quando a empresa está ganhando a mais. Ou quanta está devendo demais, com muitas dívidas tributárias atrasadas, parcelamentos atrasados e daí por diante.

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Aí, para todo caso, a notificação é a mesma: de exclusão do Simples Nacional!

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Mas, o que é o Regime Simples Nacional

Antes de falarmos de como dá para corrigir a exclusão do Simples Nacional, a gente tem que entender, exatamente, o que é esse regime, né.

Com base no que diz a Receita, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Entre os principais benefícios desse regime está o fato de ter tudo simplificado na hora de pagar impostos. Existe, por exemplo, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é uma guia única de pagamento que os MEIs e outras empresas precisam fazer.

Portanto, o regime acaba eliminando uma série de obrigações acessórias.

E mesmo que seja uma das formas mais simples de estar dentro da lei, especialmente com as questões pertinentes a Receita Federal, nem toda empresa pode ser optante pelo Simples Nacional.

E a lista das empresas não permitidas começa com as empresas que tem faturamento acima dos R$ 4,8 milhões, que tenham sócios fora do país, que tenham participações em outras empresas, que tenha filiais ou sucursais, que seja uma cooperativa, etc.

A correção do Regime do Simples Nacional

O que pouca gente e pouco empreendedor sabe é que com algumas correções dá para reverter a situação de modo muito simples.

A regra geral é que caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, ela ainda pode voltar ao regime. Mas, para isso é preciso se manifestar até o dia 31 de janeiro. No caso contrário, ela realmente sai do regime.

Por isso, as melhores soluções indicam que o ideal é o empreendedor regularizar a situação. E como faz isso? Pode ser enviando os documentos que estão faltando ou pagando as dívidas que você deve, por exemplo.

Ah, se você não consegue pagar toda a dívida de uma vez só, considere que tem uma opção de parcelar a sua dívida no estilo “carnê das Casas Bahia”. E isso é importante porque a simples negociação já pode te tirar da inadimplência, viu.

Então, nesse exemplo, você paga a primeira parcela e já fica mais tranquilo, sem sofrer com a pressão da Receita. Agora, não vá fazer novas dívidas, obviamente, porque o problema vai voltar, né.

E no caso de documentos, saiba que as vezes é a falta de um simples comprovante que está trazendo a Receita até você.

Como corrigir os erros com a Receita

Independente do seu caso, que pode ser um documento ou uma dívida, saiba que é muito interessante você procurar uma unidade da Receita Federal mais próxima da sua residência ou do seu local de trabalho.

A gente citou um pouco sobre a possibilidade de parcelar a dívida, né. Saiba que essa é uma mudança que aconteceu há alguns anos e possibilitou muita empresa continuar dentro do regime do Simples Nacional. Basicamente, agora dá para dividir em até 120 vezes e com valor mínimo de R$ 20 para MEIs ou de R$ 300 para outras empresas.

E lá você vai poder ver, exatamente, o que tem que fazer para poder manter sua empresa dentro do Simples Nacional. Mas, geralmente, é isso mesmo: a maior parte dos casos é quando a pessoa está com dívida atrasada e isso pode ser resolvido com a renegociação da dívida.

Vale trazer uma notícia importante aqui no fim do artigo. Saiba que hoje em dia, se a sua questão for uma dívida, dá para regularizar isso de vários modos. Um deles é presencialmente na agência da Receita e outra forma é online, através do e-CAC.