A nota fiscal de transporte para e-commerce é um documento importantíssimo que você deve emitir quando for vender um produto. Muita gente acaba não fazendo isso. Porém, no longo prazo, o problema aparece e gera uma dor de cabeça muito grande.
Até mesmo porque trata-se de um documento que é obrigatório para fazer o transporte de produtos que são vendidos pelos meios digitais e online, assim como por qualquer meio, como o físico. Inclusive, você pode ser penalizado caso não emita tal documento.
Agora, obviamente, estamos falando de uma parte de toda a burocracia que a legislação tributária brasileira apresenta. Ainda assim, temos que concordar que é uma forma segura de trabalhar com a venda online e garantir a segurança para o seu consumidor.
Apesar de parecer ser complicada demais essa nota é bem simples de ser compreendida. Até mesmo porque faz todo sentido. E você não vai querer estar fora da lei, enfrentando problemas judiciais, vai? Então, vamos entender tudo sobre a nota fiscal de transporte.
A emissão da nota fiscal de transporte
A primeira coisa é saber quem faz a emissão da nota fiscal de transporte para e-commerce. Obviamente, essa é uma das dúvidas mais comuns que as pessoas têm, sendo que envolve o remetente, o destinatário e a transportadora também.
Para saber a resposta vamos dividir em duas opções. A NFS-e, que é a Nota Fiscal Eletrônica, é de responsabilidade de quem envia o produto. Isto é, do remetente da carga. Atualmente, ela é de formato eletrônico e é emitida pelo SEFAZ e a partir daí se tem a versão física também.
Essa NFS-e acaba gerando o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
E também tem a CT-e, que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ele é emitido pela transportadora e tem a ver exclusivamente com o transporte da carga. Nesse caso, é feito através de um software através de uma assinatura eletrônica.
Os dados incluídos na nota fiscal de transporte
Mas, apesar de saber quem emiti tais documentos, pode ser que você não saiba o que é preciso ter como informação em tais notas, não é mesmo? E isso também é simples de ser sabido, já que inclui todas as informemos do proprietário da carga e do destinatário.
Assim, é preciso deixar claro as características da carga, como dimensões, quantidade, peso, tipo, etc. Além do mais, é preciso ter dados que comprovem o que está na Nota Fiscal. Informações sobre a transportadora também são importantes de estarem lá.
No caso da CT-e, que é emitida pela transportadora, o ideal é que se preenche o documento com informações sobre o remetente, assim como informações sobre o veículo e o motorista que vai fazer a entrega.
Dependendo do programa de computador que será usado, ele pode exigir outros dados, como as informações fiscais e o valor total do serviço que foi cobrado.
As particularidades da nota fiscal para transportes
A nota fiscal de transporte para e-commerce também tem as suas particularidades. Inclusive, elas são usadas para diversos segmentos. Mas, no caso dos transportes a gente tem que se atentar para não sermos prejudicados.
Por exemplo, a emissão do documento tem que ser feita para cada viagem que é contratada pelo empresário lojista. E também para cada veículo que fará a entrega. Sendo assim, se a empresa contratar uma transportadora terceirizada vai ter que emitir as notas.
- Saiba quais os 7 principais custos logísticos de um negócio virtual que você pode ter
- Aprenda como diminuir os custos da empresa na área logística (5 dicas)
- Descubra como evitar erros com a logística que as empresas virtuais cometem
E essa emissão tem que respeitar o tanto de viagem que é feita assim como o número de veículos que serão usados. Logo, podem ser muitas notas e não apenas uma só, o que é de costume.
Para finalizar esse tópico, saiba que é importante considerar que na maioria dos estados do país existem prazos para que uma nota fiscal de transporte tenha validade. Isso vai se contar a partir da data de emissão e varia de estado para estado.
A importância da nota fiscal de transporte
Outra pergunta que muito se faz no Brasil é sobre a importância da nota fiscal de transporte para e-commerce. Mas, como já adiantamos na parte superior deste conteúdo, ela tem sim o seu valor. Inclusive, para evitar problemas fiscais no futuro.
Independente do documento fiscal que estejamos falando, como a NFE ou a CT, saiba que eles servem para comprovar a prestação de serviço que a transportadora vai fazer. E isso é estabelecido em lei no país todo. Tanto é que o governo usa isso para fazer a tributação.
Assim sendo, além das multas e dos problemas com tributos, a empresa que faz a emissão de tais documentos evita também a apreensão de mercadorias. Esse controle pode ser decisivo na hora de fazer a empresa crescer mais e mais, garantindo a ela integridade.
Por isso, existe sim uma grande recomendação para que se tenha um cuidado especial com a nota fiscal de transporte para e-commerce. É um trâmite legal a ser feito e que é importante para o fisco.
Os tipos de notas fiscais
O último tópico é apenas um lembrete para você que ainda não sabe sobre os tipos de notas de transportes que existem e que podem ser emitidas por empresas que atuam na internet. Basicamente, temos dois tipos, inclusive, os quais já foram citados aqui.
O CT-e é referente à prestação de serviços do transporte de cargas. Ele é válido de forma intermunicipal, interestadual e até mesmo internacional. E vale para qualquer modo de transporte também. Sobre ele incide o imposto do ICMS.
Depois, temos a nota fiscal mesmo, que é para o transporte de cargas, mas com o objetivo de documentar a circulação de mercadoria que está sendo levada para algum lugar. Nele são cobrados o ICMS e o IPI.