A nota fiscal de transporte para e-commerce é um documento importantíssimo que você deve emitir quando for vender um produto. Muita gente acaba não fazendo isso. Porém, no longo prazo, o problema aparece e gera uma dor de cabeça muito grande.

Até mesmo porque trata-se de um documento que é obrigatório para fazer o transporte de produtos que são vendidos pelos meios digitais e online, assim como por qualquer meio, como o físico. Inclusive, você pode ser penalizado caso não emita tal documento.

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Agora, obviamente, estamos falando de uma parte de toda a burocracia que a legislação tributária brasileira apresenta. Ainda assim, temos que concordar que é uma forma segura de trabalhar com a venda online e garantir a segurança para o seu consumidor.

Apesar de parecer ser complicada demais essa nota é bem simples de ser compreendida. Até mesmo porque faz todo sentido. E você não vai querer estar fora da lei, enfrentando problemas judiciais, vai? Então, vamos entender tudo sobre a nota fiscal de transporte.

A emissão da nota fiscal de transporte

A primeira coisa é saber quem faz a emissão da nota fiscal de transporte para e-commerce. Obviamente, essa é uma das dúvidas mais comuns que as pessoas têm, sendo que envolve o remetente, o destinatário e a transportadora também.

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Para saber a resposta vamos dividir em duas opções. A NFS-e, que é a Nota Fiscal Eletrônica, é de responsabilidade de quem envia o produto. Isto é, do remetente da carga. Atualmente, ela é de formato eletrônico e é emitida pelo SEFAZ e a partir daí se tem a versão física também.

Essa NFS-e acaba gerando o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

E também tem a CT-e, que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ele é emitido pela transportadora e tem a ver exclusivamente com o transporte da carga. Nesse caso, é feito através de um software através de uma assinatura eletrônica.

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Os dados incluídos na nota fiscal de transporte

Mas, apesar de saber quem emiti tais documentos, pode ser que você não saiba o que é preciso ter como informação em tais notas, não é mesmo? E isso também é simples de ser sabido, já que inclui todas as informemos do proprietário da carga e do destinatário.

Assim, é preciso deixar claro as características da carga, como dimensões, quantidade, peso, tipo, etc. Além do mais, é preciso ter dados que comprovem o que está na Nota Fiscal. Informações sobre a transportadora também são importantes de estarem lá.

No caso da CT-e, que é emitida pela transportadora, o ideal é que se preenche o documento com informações sobre o remetente, assim como informações sobre o veículo e o motorista que vai fazer a entrega.

Dependendo do programa de computador que será usado, ele pode exigir outros dados, como as informações fiscais e o valor total do serviço que foi cobrado.

As particularidades da nota fiscal para transportes

A nota fiscal de transporte para e-commerce também tem as suas particularidades. Inclusive, elas são usadas para diversos segmentos. Mas, no caso dos transportes a gente tem que se atentar para não sermos prejudicados.

Por exemplo, a emissão do documento tem que ser feita para cada viagem que é contratada pelo empresário lojista. E também para cada veículo que fará a entrega. Sendo assim, se a empresa contratar uma transportadora terceirizada vai ter que emitir as notas.

E essa emissão tem que respeitar o tanto de viagem que é feita assim como o número de veículos que serão usados. Logo, podem ser muitas notas e não apenas uma só, o que é de costume.

Para finalizar esse tópico, saiba que é importante considerar que na maioria dos estados do país existem prazos para que uma nota fiscal de transporte tenha validade. Isso vai se contar a partir da data de emissão e varia de estado para estado.

A importância da nota fiscal de transporte

Outra pergunta que muito se faz no Brasil é sobre a importância da nota fiscal de transporte para e-commerce. Mas, como já adiantamos na parte superior deste conteúdo, ela tem sim o seu valor. Inclusive, para evitar problemas fiscais no futuro.

Independente do documento fiscal que estejamos falando, como a NFE ou a CT, saiba que eles servem para comprovar a prestação de serviço que a transportadora vai fazer. E isso é estabelecido em lei no país todo. Tanto é que o governo usa isso para fazer a tributação.

Assim sendo, além das multas e dos problemas com tributos, a empresa que faz a emissão de tais documentos evita também a apreensão de mercadorias. Esse controle pode ser decisivo na hora de fazer a empresa crescer mais e mais, garantindo a ela integridade.

Por isso, existe sim uma grande recomendação para que se tenha um cuidado especial com a nota fiscal de transporte para e-commerce. É um trâmite legal a ser feito e que é importante para o fisco.

Os tipos de notas fiscais

O último tópico é apenas um lembrete para você que ainda não sabe sobre os tipos de notas de transportes que existem e que podem ser emitidas por empresas que atuam na internet. Basicamente, temos dois tipos, inclusive, os quais já foram citados aqui.

O CT-e é referente à prestação de serviços do transporte de cargas. Ele é válido de forma intermunicipal, interestadual e até mesmo internacional. E vale para qualquer modo de transporte também. Sobre ele incide o imposto do ICMS.

Depois, temos a nota fiscal mesmo, que é para o transporte de cargas, mas com o objetivo de documentar a circulação de mercadoria que está sendo levada para algum lugar. Nele são cobrados o ICMS e o IPI.