Foi no ano de 2018 que tudo mudou. Ao menos, com questão a nova exigência do governo. Nessa data, a medida dizia que toda empresa deveria fazer a declaração de conteúdo dos Correios do lado externo da embalagem para enviar uma encomenda.

A regra só tinha uma exceção: os Correios também poderiam aceitar a nota fiscal ou invés da declaração. Sendo assim, muita gente tem se perguntado se os MEIs também precisam cumprir esse requisito. Afinal, os Microempreendedores Individuais possuem um formato de empresa diferente.

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A gente tem essa resposta. Porém, antes de chegarmos até ela é super importante que você entenda o que é esse documento também. Então, vamos combinar assim: a gente vai fala mais da declaração e depois vamos mencionar a questão dos MEIs. Combinado?

O que é a declaração de conteúdo

Antes de fazer a declaração de conteúdo dos Correios, vamos entender o que é esse documento. Basicamente, temos uma folha com várias informações impressas nela. Por exemplo, a descrição do que tem dentro da embalagem, a quantidade e o valor.

Depois, considere como itens importantes: nome, endereço e CPF/CNPJ do remetente e também do destinatário.

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Bom, agora você pode ter ficado confuso. Mas, essas são informações que já estão impressas na nota fiscal, não é verdade? É exatamente isso. Porém, você tem que se lembrar de que muitos MEIs não são obrigados a emitirem notas fiscais.

Além do mais, tem empresas remetentes que enviam pacotes sem fins lucrativos, também.

Ah, e só para constar uma coisa: o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) já é obrigatório para todas as grandes empresas. Ele precisa ser enviado junto com a mercado, independente do documento dos Correios.

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Então, para que serve a declaração?

Basicamente, esse documento foi criado como prescrição do governo para que atenda as exigências do Fisco. Como assim? O Fisco é o órgão de fiscalização tributária do país. Logo, ele tem um papel importante sobre a circulação de mercadorias.

O resultado é que a norma visa combater o comércio ilegal e também a sonegação de impostos no país. Além do mais, acaba por garantir mais segurança ao empreendedor e para o cliente que recebe a mercadoria.

Ainda temos que lembrar vocês de dois pontos importantes. O primeiro é que é crime contra a ordem tributária reduzir ou suprimir tributos. A outra coisa é que no pacote que será entregue não pode conter conteúdo inflamável, explosivo, tóxico, gás ou outros que causem perigo.

Mas, é fácil preencher a declaração?

Bem, na hora de fazer a declaração de conteúdo dos Correios, considere que isso é de total responsabilidade do remetente. Ou seja, quem vai enviar a mercadoria é que deve fazer o preenchimento da folha com os dados.

A boa notícia é que o site dos Correios disponibiliza um modelo pronto da declaração de conteúdo dos Correios. O documento pode ser acessado em formato de PDF e está no tamanho de uma folha A4.

Após conseguir o modelo e imprimir, considere que há alguns passos simples para seguir. Primeiro, você tem que preencher os dados do remetente e do destinatário. Depois, tem a identificação dos bens, que serve para a descrição dos itens da encomenda.

Por último, é preciso fazer a assinatura da declaração. É isso que vai certificar a postagem.

E onde colocar a folha preenchida?

Uma próxima dúvida que muita gente tem é sobre onde anexar a folha dos Correios. Considere que após impressa e preenchida, ela deve ficar ao lado externo. Assim, o ideal é que se coloque a folha dentro de uma embalagem plástica para que se mantenha intacta.

Afinal, se houver rasuras ou se ela for molhada, você poderá perder a entrega. A plataforma da Nuvem Shop tem um vídeo explicativo muito bacana de como fazer isso. Veja.

Enfim, o MEI

Bom, agora que você sabe tudo o que é importante sobre essa declaração, considere que temos que falar do MEI. Então, será que ele também precisa enviar o documento impresso e anexado na caixa? Vamos ver.

Atualmente, a gente tem 3 tipos de pessoas que podem enviar mercadorias pelos Correios. Vamos explicar cada uma delas agora mesmo:

I - A Pessoa Física é obrigada a usar a declaração de conteúdo. Até mesmo porque ela pode não conseguir emitir a nota fiscal. Aliás, mesmo que seja um produto sem fins lucrativos, como o envio de presentes. Então, a declaração é obrigatória para pessoas físicas.

II – A Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a emitir anota fiscal quando se trata de um produto comercial. Além disso, a DANFE tem que estar anexada na embalagem. Por isso, a declaração dos Correios não se faz necessária para as empresas.

III – O MEI não é obrigado emitir nota fiscal. Mas, ele pode fazer isso, também. Sendo assim, quando não emite a nota fiscal ou quando não a anexa na caixa, então, ele tem que fazer a declaração. Nesse caso, a declaração se torna opcional para quem é MEI.

Para terminar de vez a matéria, saiba que essa declaração é para as entregas nacionais. Enquanto isso, se você for fazer encomendas internacionais, saiba que existem outros documentos que são importantes. Um deles é a Declaração Simplificada de Exportação.

fazer a declaração de conteúdo dos Correios

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