A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é uma categoria empresarial criada especialmente para os inúmeros empreendedores individuais do país.

São aqueles que possuem pequenos negócios, mas não têm porte ou faturamento para se formalizar nas demais categorias, como EPP (Empresa de Pequeno Porte), EI (Empresário Individual) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

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A formalização como Microempreendedor Individual traz uma série de vantagens e obrigações e já é bastante popular por aqui.

Para se ter uma ideia, estima-se que já existam 8,1 milhão de MEIs por todo o país e esse número não para de crescer.

Entre todos esses CNPJs estão empreendedores das mais diversas áreas, realizando diferentes atividades, desde vendedores ambulantes até cabeleireiros e donos de pequenos comércios.

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Mas, e quem trabalha apenas na internet, como um empreendedor digital, pode ser Microempreendedor Individual? Mais especificamente, quem trabalha vendendo produtos digitais pode ser MEI?

A resposta você confere no artigo abaixo. Acompanhe!

Quem vende produtos digitais pode ser MEI?

Os infoprodutos estão se tornando cada vez mais populares e com isso tem aumentado o número de pessoas que que comercializam esses produtos digitais, muitas vezes, como principal atividade profissional.

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Essas pessoas também são empreendedoras, afinal, têm o seu próprio negócio e precisam gerenciá-lo assim como qualquer dono de estabelecimento físico.

Logo, contar com todas as vantagens e a segurança jurídica proporcionada pelo MEI também é importante.

A boa notícia é que sim, quem vende produtos digitais também pode se formalizar como Microempreendedor Individual.

O MEI possui uma série de atividade permitidas, os chamados CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e entre elas existem várias que podem ser utilizadas por quem é afiliado ou vende seus próprios infoprodutos.

O CNAE Promotor de Vendas, por exemplo, abarca toda a atividade de vendas, independente de ser infoproduto ou não. Há também a atividade permitida de Operador de Marketing, que justifica as ações de marketing tomadas para realizar as vendas.

Porém, há ainda outras exigências que precisam ser atendidas por quem deseja tornar-se um MEI, como veremos a seguir.

Quais as outras exigências?

O vendedor de produtos digitais que quiser se formalizar como Microempreendedor Individual, assim como qualquer outra pessoa, precisa estar de acordo com uma série de condições que essa categoria empresarial exige.

O faturamento do negócio, por exemplo, não pode ser superior a R$ 81.000,00 por ano.

Ainda, o empreendedor digital também não pode ter participação em outras empresas como sócio ou titular, não pode abrir o MEI em sociedade, não pode abrir filiais e só pode ter um funcionário com salário no piso da categoria ou de um salário mínimo.

Além disso, o vendedor de produtos digitais também precisa se adequar às normas municipais e estaduais no que diz respeito ao endereço da empresa. Se você atende todos esses requisitos, você pode ser um Microempreendedor individual.

Mas, com tantas exigências, o MEI vale mesmo a pena? O que o empreendedor digital ganha sendo um MEI? Isso é o que você descobre abaixo!

As vantagens em optar pelo MEI

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o empreendedor digital tem acesso a uma série de benefícios.

Ao ter o seu CNPJ, por exemplo, ele pode comprar produtos ou contratar serviços diretamente com o fornecedor a preços mais baixos e sem atravessadores, emitir nota fiscal para os clientes, vender e prestar serviços para outras empresas, além de participar de licitações em órgãos públicos; ter acesso a linhas de crédito, abrir conta empresarial e oferecer formas de pagamento a seus clientes, além de uma série de outros benefícios.

O MEI também traz todos os benefícios que qualquer trabalhador CLT tem acesso, como: aposentadoria por idade, cobertura previdenciária de auxílio-doença, salário maternidade, pensão e auxílio reclusão.

Além disso, a carga tributária em cima do Empreendedor Individual é muito menor do que em outras categorias empresariais e, em alguns casos, mais vantajosa do que continuar declarando como pessoa física.

Assim, o MEI facilita enormemente o trabalho do empreendedor digital e traz mais segurança pessoal e jurídica, além de facilitar a cobrança de impostos, proporcionando um ambiente propício ao crescimento e evolução do negócio.

As obrigações do MEI

Juntamente com as vantagens, o empreendedor digital que optar por se tornar um MEI também têm uma série de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores.

O pagamento de impostos por exemplo, apesar de ser um valor um baixo, existe e precisa ser feito todos os meses.

O MEI que vende produtos digitais paga, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS), no valor fixo de R$ 55,90.

Deste valor, R$ 49,90 é referente a contribuição previdenciária e R$ 6,00 ao ICMS e ISS.

Além disso, o MEI tem que fazer a declaração dos seus ganhos todos os anos junto a Receita Federal através da Declaração do Imposto de Renda.

Para isso, é preciso preencher o relatório mensal de receitas brutas, onde devem estar anexadas também todas as notas fiscais.

O Microempreendedor Individual também precisa seguir as normas de seu município e estado, que podem cobrar outros impostos, como o de emissão de alvará.

Por regra, todo novo MEI recebe um alvará provisório de 180 dias que precisa ser renovado junto a prefeitura antes desse período.

O alvará é gratuito no primeiro ano em todo o país. Mas depois desse período pode ser necessário pagar a depender da cidade e estado.

Como você pode se tornar um MEI

Por fim, como você se tornar um MEI e poder contar com todas essas vantagens e benefícios? A formalização como Microempreendedor Individual é extremamente simples e pode ser feita pela internet em alguns minutos.

Para se formalizar, você só precisa acessar o Portal do Empreendedor e clicar na aba “Formalize-se”. Depois disso, basta seguir as orientações dadas pelo site, fornecendo todos os documentos e informações solicitadas.

Dentro de alguns minutos você termina o processo e já tem o seu CNPJ em mãos, juntamente com um alvará provisório de 180 dias que precisa ser renovado na prefeitura da sua cidade.